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Supervisor de Equipe II - Região Oeste (Processo Seletivo Misto)


Location

Pinheiros, ES | Brazil


Job description


Descrição :

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:

Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD. É responsável pelo cuidado do paciente domiciliado que possui problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade de locomoção até uma UBS e que necessita de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser proveniente de diferentes serviços da rede de atenção.

Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa / Pinheiros).

REQUISITOS:

• Formação superior dentro da área da Saúde, com registro ativo junto ao Conselho de Classe;

• Será considerado um diferencial pós-graduação na área de Assistência Domiciliar e em Gestão;

• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) e/ou como supervisor de enfermagem ou responsável técnico em serviços de Assistência Domiciliar;

• Desejável experiência como Responsável Técnico – RT (Certidão de Responsabilidade Técnica);

• Desejável experiência no programa ou equipamento de saúde mencionado neste edital;

• Conhecimentos avançados em Informática (Word, Excel, Power Point e Internet) e dos sistemas SIGA e SIRESP;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa / Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Assegurar o cumprimento das normas, estatutos e legislações referentes aos direitos dos usuários dos serviços de saúde do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS;

• Acompanhar o desenvolvimento do serviço na unidade, desde as rotinas administrativas até o respeito a normas e regulamentos da ASF;

• Apoiar as equipes de Assistência Domiciliar (AD) na organização do processo de trabalho e na discussão/resolução de conflitos e impasses;

• Promover, acompanhar, avaliar e proceder à estruturação da Atenção Domiciliar de acordo com as diretrizes e forma de organização instituídas na Portaria nº 2.527, de 27 de outubro 2011, e dialogar com as singularidades locais;

• Garantir a discussão periódica dos casos clínicos/situações mais complexas e relevantes para análise do processo de trabalho das equipes e organização do serviço de AD;

• Acompanhar e apoiar a operacionalização dos projetos terapêuticos singulares – PTS para garantia da qualidade assistencial;

• Providenciar as escalas e controles de visitas que propiciem olhar sistêmico e integral a todos os pacientes em acompanhamento, dentro do atendimento multiprofissional;

• Induzir organização da AD de modo que sejam realizados atendimentos das intercorrências e agravos dos pacientes em acompanhamento, quando necessário, a partir de protocolos e fluxos assistenciais estabelecidos pelos serviços;

• Garantir que ocorra o registro de todos os procedimentos executados e evolução do paciente no prontuário de atendimento domiciliar;

• Promover a interlocução com todos os serviços de saúde da rede assistencial, com garantia de resolução dos problemas e encaminhamentos quando necessários (UBS/SAMU/UPA/hospitais/ especialidades, entre outros);

• Instruir as equipes de AD na identificação de sinais de maus-tratos, negligência e violência contra o paciente e, intervir, sempre que necessário, inclusive com denúncia no Ministério Público/delegacia do idoso e outras;

• Propor e participar da elaboração dos manuais de rotinas e protocolos clínicos das atividades referentes à atenção domiciliar e garantir que sejam atualizados;

• Monitorar os indicadores para a avaliação do serviço de AD;

• Propor, planejar, promover e supervisionar as ações de capacitação, ensino e pesquisa na área de AD;

• Promover a análise dos dados da produção referentes à AD;

• Coordenar a execução das ações propostas nos planos anuais e plurianuais de saúde relacionados à AD;

• Garantir que o serviço esteja integrado com todas as linhas de cuidado, respeitando os protocolos, bem como a interlocução com todos os pontos de atenção das redes em saúde.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 13.439,08;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista coletiva;

• Entrevista individual;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 10º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.

VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 20/02/2024.


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