Location
Pinheiros, ES | Brazil
Job description
Descrição :
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD. É responsável pelo cuidado do paciente domiciliado que possui problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade de locomoção até uma UBS e que necessita de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser proveniente de diferentes serviços da rede de atenção.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
REQUISITOS:
• Formação superior dentro da área da Saúde, com registro ativo junto ao Conselho de Classe;
• Será considerado um diferencial pós-graduação na área de Assistência Domiciliar e em Gestão;
• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) e/ou como supervisor de enfermagem ou responsável técnico em serviços de Assistência Domiciliar;
• Desejável experiência como Responsável Técnico – RT (Certidão de Responsabilidade Técnica);
• Desejável experiência no programa ou equipamento de saúde mencionado neste edital;
• Conhecimentos avançados em Informática (Word, Excel, Power Point e Internet) e dos sistemas SIGA e SIRESP;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa / Pinheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Assegurar o cumprimento das normas, estatutos e legislações referentes aos direitos dos usuários dos serviços de saúde do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS;
• Acompanhar o desenvolvimento do serviço na unidade, desde as rotinas administrativas até o respeito a normas e regulamentos da ASF;
• Apoiar as equipes de Assistência Domiciliar (AD) na organização do processo de trabalho e na discussão/resolução de conflitos e impasses;
• Promover, acompanhar, avaliar e proceder à estruturação da Atenção Domiciliar de acordo com as diretrizes e forma de organização instituídas na Portaria nº 2.527, de 27 de outubro 2011, e dialogar com as singularidades locais;
• Garantir a discussão periódica dos casos clínicos/situações mais complexas e relevantes para análise do processo de trabalho das equipes e organização do serviço de AD;
• Acompanhar e apoiar a operacionalização dos projetos terapêuticos singulares – PTS para garantia da qualidade assistencial;
• Providenciar as escalas e controles de visitas que propiciem olhar sistêmico e integral a todos os pacientes em acompanhamento, dentro do atendimento multiprofissional;
• Induzir organização da AD de modo que sejam realizados atendimentos das intercorrências e agravos dos pacientes em acompanhamento, quando necessário, a partir de protocolos e fluxos assistenciais estabelecidos pelos serviços;
• Garantir que ocorra o registro de todos os procedimentos executados e evolução do paciente no prontuário de atendimento domiciliar;
• Promover a interlocução com todos os serviços de saúde da rede assistencial, com garantia de resolução dos problemas e encaminhamentos quando necessários (UBS/SAMU/UPA/hospitais/ especialidades, entre outros);
• Instruir as equipes de AD na identificação de sinais de maus-tratos, negligência e violência contra o paciente e, intervir, sempre que necessário, inclusive com denúncia no Ministério Público/delegacia do idoso e outras;
• Propor e participar da elaboração dos manuais de rotinas e protocolos clínicos das atividades referentes à atenção domiciliar e garantir que sejam atualizados;
• Monitorar os indicadores para a avaliação do serviço de AD;
• Propor, planejar, promover e supervisionar as ações de capacitação, ensino e pesquisa na área de AD;
• Promover a análise dos dados da produção referentes à AD;
• Coordenar a execução das ações propostas nos planos anuais e plurianuais de saúde relacionados à AD;
• Garantir que o serviço esteja integrado com todas as linhas de cuidado, respeitando os protocolos, bem como a interlocução com todos os pontos de atenção das redes em saúde.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 13.439,08;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista coletiva;
• Entrevista individual;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 10º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 20/02/2024.
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Salary