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Supervisor de Equipe II - Região Oeste (Processo Seletivo Misto)


Location

Pinheiros, ES | Brazil


Job description


Descrição :

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:

Assistência Ambulatorial Especializada – AE. São unidades de saúde que prestam atendimento em especialidades médicas específicas para cada território, referenciados da rede básica ambulatorial e ocasionalmente da rede hospitalar.

Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa/Pinheiros).

REQUISITOS:

• Ensino Superior Completo na área de saúde;

• Pós-Graduação Completa e será considerado um diferencial nas áreas de Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Gestão em Serviços de Saúde;

• Desejável Mestrado ou Doutorado nas áreas Saúde Pública, Saúde Coletiva, Reabilitação;

• Experiência profissional de 6 (seis) meses em Gestão de Serviços de Saúde (conforme Lei Nº 11.644/2008);

• Desejável experiência comprovada como Responsável Técnico;

• Será considerado um diferencial, experiência em serviços de Ambulatório de Especialidades e Serviços de Diagnóstico por Imagem;

• Conhecimento dos sistemas SIGA e GSS utilizados pela SMS;

• Conhecimento avançado em informática (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Supervisionar a equipe, planejar e conduzir reuniões técnicas e reuniões de equipe;

• Garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo previsões das necessidades logísticas (alimentação, materiais de limpeza, de escritório etc.), realizando planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação do serviço;

• Garantir o correto registro da produção da unidade, por meio dos instrumentos padronizados pela SMS e ASF, de acordo com a periodicidade solicitada;

• Participar de reuniões promovidas pela SMS e ASF sempre que solicitado;

• Promover e participar de ações intersetoriais com outras Secretarias Municipais e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;

• Promover e estimular a participação popular, bem como manter e estimular o funcionamento do Conselho Gestor da unidade;

• Manter registros atualizados e dar devolutiva para a equipe referente à produção mensal;

• Responder relatórios da Secretaria Municipal de Saúde e participar de reunião técnica;

• Elaborar respostas, justificativas, relatórios, prestar esclarecimentos e facilitar o rastreamento das ocorrências com o paciente, em qualquer tempo, sempre que solicitado pelo superior imediato ou Equipe Técnica da ASF;

• Supervisionar diariamente os dados referentes aos indicadores de qualidade assistenciais;

• Fomentar a Educação Continuada e Permanente da equipe;

• Promover e participar de ações intrasetoriais e intersetoriais com vistas à gestão do cuidado em rede, estimulando a participação e envolvimento de sua equipe;

• Realizar a mediação de possíveis conflitos entre colaboradores, pacientes, acompanhantes, usuários e demais situações inusitadas que requeiram intervenção;

• Realizar planejamento e organização do período de férias da equipe.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 13.439,08;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Oeste (Lapa/Pinheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista coletiva;

• Entrevista individual;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.

VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 08/01/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 09/01/2024.


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